Decreto nº 17.500/1996
Publicada em 10 de julho de 1996
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Gabinete do Comandante-geral, e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° - Fica criado, na Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, subordinado ao Comandante-geral da Corporação.
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Art. 2° - O Gabinete do Comandante-geral, terá suas instalações no Quartel do Comando-Geral – Palácio Tiradentes, no Setor de Áreas Isoladas Sul - Plano Piloto.
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Art. 3° - O Gabinete do Comandante-geral destina-se a assistir o Comandante-geral, assegurando o assessoramento direto, imediato e de caráter pessoal no desempenho de suas funções, preparando documentos relativos as decisões das autoridades superiores, estabelecendo ligação com os órgãos competentes.
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Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília 10 de julho de 1996. 108° da Republica e 37° de Brasília