Decreto nº 1.745/1971
Publicada em 12 de julho de 1971
Aprova o Regimento do Departamento de Turismo e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Departamento de Turismo - DETUR, que a este acompanha.
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Art. 2º - Os empregos em comissão do Departamento de Turismo são, segundo os seu número, denominação, símbolo, requisitos e distribuição, os relacionados nos Anexos I e II, deste Decreto.
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Parágrafo único - Os valores dos símbolos dos empregos em comissão serão fixados através do Decreto do Governador do Distrito Federal.
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Art. 3º - O emprego em comissão de Diretor do Departamento de Turismo será provido por ato do Governador do Distrito Federal
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Art. 4º - Ficam extintas as funções em comissão, do Departamento de Turismo, anteriormente criadas e relacionadas no Anexo III, deste Decreto.
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Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento de Turismo.
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Art. 6º - O presente Decreto integra a parte segunda do Livro I, nos termos do Decreto "N" nº 408, de 18 de maio de 1965 .
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Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 235, de 30 de julho de 1963 , o Decreto nº 303, de 6 de maio de 1964 , o Decreto nº 358, de 26 de outubro de 1964 , o Decreto nº 459, de 29 de outubro de 1965 , o Decreto nº 650, de 31 de agosto de 1967 , o Decreto nº 656, de 21 de setembro de 1967 , o Decreto nº 677, de 22 de novembro de 1967 , o Decreto nº 895, de 10 de dezembro de 1968 , o artigo 2º, do Decreto nº 1572, de 22 de dezembro de 1970 , e demais disposições em contrário. Distrito Federal, 12 de julho de 1971. 83º da República e 12º de Brasília.