Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 17.415/1996

Publicada em 7 de junho de 1996

Introduz alterações no Decreto nº 16.102, de 30 de novembro de 1994, que [Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° O Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994 , Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    I – o § 1° do art. 203 fica alterado como segue: “Art. 203...........................................................................................................................

  3. §

    § 1° A Guia Informativa Mensal do ICMS – GIM, devera ser entregue à repartição fiscal da circunscrição em que se localizar o estabelecimento, até o vigésimo dia de cada mês."

  4. §

    II - fica acrescentado o § 3° ao art. 378 com a seguinte redação: "Art. 378 ….........................................................................................................................

  5. §

    § 3° Estende-se as disposições deste Capítulo às operações de compra e venda de produtos agrícolas, promovidas pelo Governo Federal e amparadas por contratos de opções denominados Mercado de Opções do Estoque Estratégico, previstos em legislação específica, sendo concedida inscrição distinta à CONAB, para acobertar essas operações (Convênio ICMS 26/96).”

  6. §

    Art. 2° O Caderno I do Anexo I do Decreto n° 16.102, de 1994, fica alterado como segue: "Anexo I do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994 Benefícios Fiscais Caderno I Isenções (relação a que se refere o art. 9° deste Regulamento) Os anexos constam no DODF.

  7. §

    Art. 3° O Caderno II do Anexo I do Decreto nº 16.102, de 1994, fica alterado como segue: "Anexo I do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994 Benefícios Fiscais Caderno II Redução da Base de Cálculo (operações ou prestações a que se refere o artigo 10 deste Regulamento) Os anexos constam no DODF.

  8. §

    Art. 4° O Anexo IV do Decreto n° 16.102. de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Anexo IV do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994 Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária (relação a que se refere o art. 434 deste Regulamento) Os anexos constam no DODF.

  9. §

    Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  10. §

    Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 07 de junho de 1996 108° da República e 37° de Brasília