Decreto nº 17.415/1996
Publicada em 7 de junho de 1996
Introduz alterações no Decreto nº 16.102, de 30 de novembro de 1994, que [Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.].
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Art. 1° O Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994 , Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
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I – o § 1° do art. 203 fica alterado como segue: “Art. 203...........................................................................................................................
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§ 1° A Guia Informativa Mensal do ICMS – GIM, devera ser entregue à repartição fiscal da circunscrição em que se localizar o estabelecimento, até o vigésimo dia de cada mês."
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II - fica acrescentado o § 3° ao art. 378 com a seguinte redação: "Art. 378 ….........................................................................................................................
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§ 3° Estende-se as disposições deste Capítulo às operações de compra e venda de produtos agrícolas, promovidas pelo Governo Federal e amparadas por contratos de opções denominados Mercado de Opções do Estoque Estratégico, previstos em legislação específica, sendo concedida inscrição distinta à CONAB, para acobertar essas operações (Convênio ICMS 26/96).”
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Art. 2° O Caderno I do Anexo I do Decreto n° 16.102, de 1994, fica alterado como segue: "Anexo I do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994 Benefícios Fiscais Caderno I Isenções (relação a que se refere o art. 9° deste Regulamento) Os anexos constam no DODF.
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Art. 3° O Caderno II do Anexo I do Decreto nº 16.102, de 1994, fica alterado como segue: "Anexo I do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994 Benefícios Fiscais Caderno II Redução da Base de Cálculo (operações ou prestações a que se refere o artigo 10 deste Regulamento) Os anexos constam no DODF.
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Art. 4° O Anexo IV do Decreto n° 16.102. de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Anexo IV do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994 Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária (relação a que se refere o art. 434 deste Regulamento) Os anexos constam no DODF.
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Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 07 de junho de 1996 108° da República e 37° de Brasília