Decreto nº 17.401/1996
Publicada em 30 de maio de 1996
Altera dispositivos do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, alterado pelo Decreto n° 16.582, de 27 de junho de 1995.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° - O artigo 2° do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987 , alterado pelo Decreto n° 16.582, de 27 de junho de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2° - A entrega da Medalha será feita anualmente, no Palácio Imperador D. Pedro II, Quartel do Comando-Geral, em solenidade presidida pelo Comandante Geral da Corporação, no dia 02 de dezembro data em que se comemora o aniversário do Imperador D. Pedro II, Patrono do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
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Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, 30 de Maio de 1996. 108° da República e 37° de Brasília.