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Decreto Vigente

Decreto nº 17.317/1996

Publicada em 26 de abril de 1996

Altera a redação do inciso I do parágrafo único do artigo 6° do Decreto n° 14.683, de 27 de abril de 1993, que [Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE, instituído pelo art. 209 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, ratificado pela Lei n° 79, de 29 de dezembro de 1989, disciplina os incentivos creditícios, previstos na Lei n° 409, de 16 de janeiro de 1993, e dá outras providências.].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° O inciso I do parágrafo único do artigo 6° do Decreto n° 14.683, de 27 de abril de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    Art. 2° As alterações decorrentes do disposto no artigo anterior estendem-se aos incentivos creditícios do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRODECON, constituídos anteriormente à publicação deste Decreto.

  3. §

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de abril de 1996 108° da República e 36° de Brasília