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Decreto Vigente

Decreto nº 17.271/1996

Publicada em 4 de abril de 1996

Introduz alterações no Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° O Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994 , Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, fica alterado como segue:

  2. §

    I - o parágrafo único art. 245, passa a denominar-se § 2°, sendo acrescentado o seguinte § 1°: "Art. 245 ................................................................................................................................................................................................

  3. §

    § 1° As máquinas registradoras dotadas de memória fiscal só serão entregues ao usuário depois de estarem devidamente autorizadas pelo Fisco do Distrito Federal e lacradas pelo credenciado para a intervenção."

  4. §

    II - o parágrafo único do art. 283, passa a denominar-se § 2°, sendo acrescentado o seguinte § 1°: "Art. 283 ................................................................................................................................................................................................ § 1° Os terminais de Ponto de Vendas - PDVs só serão entregues ao usuário depois de estarem devidamente autorizados pelo Fisco do Distrito Federal e lacrados pelo credenciado para a intervenção."

  5. §

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  6. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 04 de Abril de 1996 108° da República e 36° de Brasília