Decreto nº 17.270/1996
Publicada em 4 de abril de 1996
Altera a redação do inciso VI e acrescenta o parágrafo 10 ao art. 25 do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° O inciso VI do art. 25 do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 ..................................................................................................................................................................................................
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VI - Alvará de Funcionamento, expedido pelo órgão competente da Administração do Distrito Federal, no caso de imóveis residenciais."
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Art. 2º Fica acrescentado ao art. 25 do Decreto nº 16.102, de 1994, o seguinte § 10 : "Art. 25...................................................................................................................................................................................................
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§ 10 O disposto no inciso VI não isenta o contribuinte do cumprimento das demais exigências regulamentares referentes à obtenção do Alvará de Funcionamento."
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Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 04 de Abril de 1996 108° da República e 36° de Brasília