Decreto nº 17.257/1996
Publicada em 29 de março de 1996
Altera o Regulamento de Promoções de Praças da Policia Militar do Distrito Federal.
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Art. 1° - O artigo 35, do Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 - Os graduados agregados, nomeados para cargo considerado no exercício de função de natureza policial-militar, estabelecido em Lei ou Decreto, terão seus conceitos emitidos na ficha de conceitos de Sargentos, pelo Oficial Policial Militar mais antigo do órgão a que estiver prestando serviço."
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Parágrafo Único - Na falta de Oficial no órgão a que estiver prestando serviço, os conceitos serão emitidos pelo Diretor de Pessoal da PMDF.
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Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília-DF, 29 de março de 1996 108° da República e 36° de Brasília