Início › Segurança pública › Decreto nº 1.725/1971 Decreto Vigente Decreto nº 1.725/1971 Publicada em 23 de junho de 1971 Altera Cotas Trimestrais da Polícia Militar do Distrito Federal. Texto oficial no SINJ-DF ↗ § Art. 1° - Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Polícia Militar do Distrito Federal. § Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 23 de junho de 1971. 83° da República e 12° de Brasília.