Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 1.705/1971

Publicada em 4 de junho de 1971

Altera o Plano de Aplicação e as Cotas Trimestrais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1°. - Ficam alterados, na forma dos quadros anexos, o Plano trimestral de Aplicação, relativo ao 2°. Trimestre, e as Cotas Trimestrais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 04 de junho de 1971. 83° da República e 12° de Brasília. HELlO PRATES DA SILVEIRA