Decreto Vigente
Decreto nº 16.875/1995
Publicada em 26 de outubro de 1995
[Altera o Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (Táxi) do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 16.235, de 28 de dezembro de 1994.]
- §
Art. 1° Fica revogado o Art. 16 do Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (Táxi) do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 16.235, de 28 de dezembro de 1994 .
- §
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de outubro de 1995. 107° da República e 36° de Brasília.