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Decreto Vigente

Decreto nº 16.875/1995

Publicada em 26 de outubro de 1995

[Altera o Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (Táxi) do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 16.235, de 28 de dezembro de 1994.]

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica revogado o Art. 16 do Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (Táxi) do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 16.235, de 28 de dezembro de 1994 .

  2. §

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de outubro de 1995. 107° da República e 36° de Brasília.