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Decreto Vigente

Decreto nº 16.871/1995

Publicada em 24 de outubro de 1995

Reduz os interstícios no quadro de oficiais BM administrativos QOBM/ADM, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica reduzido à metade o Interstício nos postos de Primeiros segundos Tenentes do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Administrativos, fixados no Art. 6°, incisos II e III do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 25 de dezembro de 1995.

  2. §

    Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Brasília-DF, 24 de outubro de 1995 107° da Republica e 36° de brasília.