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Decreto Vigente

Decreto nº 16.819/1995

Publicada em 29 de setembro de 1995

Da nova redação ao art. 1° e a alínea "a" do inciso II do artigo 2° do Decreto n° 12.663, de 20 de setembro de 1990, que [Institui a Carteira de Identidade Funcional para os integrantes da Categoria Funcional de Agente de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.]

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - O artigo 1° do Decreto 12.663 de 20 de setembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica instituída a carteira de identidade funcional para os integrantes das categorias funcionais de Agente de Trânsito e Inspetor de Trânsito do Departamento de Transito do Distrito Federal".

  2. §

    Art. 2° - Alínea "a" do inciso II do artigo 2° do Decreto n°12.663 de 20 de setembro de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - ….........................

  3. §

    I - ….........................

  4. §

    II - ….............................

  5. §

    a) A expressão: "O portador tem porte livre de arma, devendo as autoridades prestar-lhe todo apoio e auxilio necessário ao desempenho de suas atribuições".

  6. §

    Art. 3° - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 15.533 de 24 de março de 1994 . Brasília, 29 de setembro de 1995 107° da República e 36° de Brasília