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Decreto Vigente

Decreto nº 16.671/1995

Publicada em 4 de agosto de 1995

Altera a redação do Artigo 3º, do Decreto nº 16.492, de 23 de maio de 1995, [Criar Comissação de Estudos para a Integração Social do Idoso.].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 16.492, de 23 de maio de 1995 , que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - A Comissão é integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro, tendo como Secretário-Geral o segundo:

  2. §

    I - JOSÉ MESSIAS DE SOUZA Secretário de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária do Distrito Federal;

  3. §

    II - Deputado JORGE CAUHY Presidente da Comissão de Assuntos Sociais da câmara Legislativa do Distrito Federal;

  4. §

    III - Deputado MARCO LIMA Presidente da Comissão de Direitos Huma nos da câmara Legislativa do Distrito Federal;

  5. §

    IV - Deputado JOSÉ EDMAR;

  6. §

    V - Doutor Swedemberger Barbosa Secretário-Adjunto de Governo do Distrito Federal;

  7. §

    VI - JOÃO BATISTA DE MEDEIROS Chefe da Assessoria Especial para Assuntos da Terceira Idade - AETI;

  8. §

    VII - ADELINO CASSIS Presidente da Associação dos Aposentados;

  9. §

    VIII - MARLI CONCEIÇÃO GARAVELLO Presidente do Conselho do Idoso do Distrito Federal;

  10. §

    IX - ELZA MARIA DE SOUZA Coordenação de Política para a Terceira Idade da Fundação Hospitalar do Distrito Federal;

  11. §

    X - MARIA LAÍS MOUSINHO GUIDI Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Terceira Idade da Universidade de Brasília". Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  12. §

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 04 de agosto de 1995. 107º da República e 36º de Brasília.