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Decreto Vigente

Decreto nº 16.609/1995

Publicada em 7 de julho de 1995

INSTITUI COMISSÃO PARA OPERACIONALIZAR A RESTAURAÇÃO DO MUSEU DO CATETINHO.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica constituída Comissão para operacionalizar a restauração do Museu do Catetinho.

  2. §

    Art. 2° - Compete à Comissão no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação deste Decreto, realizar levantamentos, apresentar diagnósticos, custos, e viabilizar, com voluntários, a restauração do Museu do Catetinho.

  3. §

    Art. 3° - A Comissão será composta por: - MARIA DE LOURDES ABADIA - Secretaria de Turismo - Residente; - HERMES RICARDO MATIAS DE PAULA - Secretaria de Obras; - MARIA DE SOUSA DUARTE - Secretaria de Cultura e Esporte; - LEIDER ALVES DE OLIVEIRA - Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia; - JOSÉ RALF SIQUEIRA - Imprensa, - MÁRIO MIGUEL NICOLA GARÓFALO - Imprensa; - ROBERTO WAGNER MONTEIRO - Imprensa; - SÉRGIO KOFFES - Federação do Comércio do Distrito Federal; - PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA - Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal; - ABDEL CARAJÁH - Administrador Regional do Núcleo Bandeirante; - ERNESTO SILVA - Pioneiro; - LOURENÇO FERNANDO TAMANINI - Pioneiro: - JOSÉ MARIA DUARTE – Pioneiro.

  4. §

    Art. 4° - Os membros que compõem esta Comissão não receberão vantagens ou vencimentos para realização dos trabalhos.

  5. §

    Art. 5° - Além dos membros que compõem esta Comissão, participarão como convidados especiais, entre outros, técnicos do IBAMA-Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis, do IPHAN-Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Arquivo Público do Distrito Federal e do DEPHA-Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria de Cultura do Distrito Federal.

  6. §

    Art. 6° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 07 de julho de 1995. 107° da República e 36° de Brasília.