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Decreto Revogada

Decreto nº 16.578/1995

Publicada em 27 de junho de 1995

Altera dispositivos do Decreto n° 10.522, de 07 de jul 87, que [Institui, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Medalha "Imperador D. Pedro II", e dá outras providências.], na forma que menciona.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Os artigos 2°, 3°, 7°, 14, 16 e 17, do Decreto 10.522 de 07 de julho de 1987 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - A entrega da Medalha será feita anualmente em solenidade, por ocasião da data comemorativa do aniversário da Corporação.

  2. §

    Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Brasília-DF, 27 de junho de 1995. 107° da República e 35° de Brasília.