Decreto nº 16.492/1995
Publicada em 23 de maio de 1995
Criar Comissão de Estudos para a Integração Social do Idoso.
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Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Gabinete do Governador, Comissão Especial de Estudos para a Integração Social do Idoso, incumbida de analisar a atual situação desse segmento social, e propor novas políticas que viabilizem a integração do idoso na cominidade, defendendo sua dignidade e bem estar.
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Art. 2º - A comissão prestará assessoria ao Governo do Distrito Federal, colhendo dados e informações, tratando-as adequadamente, a fim de subsidiar a elaboração de novas politicas sociais para idosos.
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Art. 3º - A Comissão é integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro, tendo como Secretário-Geral o segundo:
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I - JOSÉ MESSIAS DE SOUZA Secretário de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária do Distrito Federal;
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II - Deputado JORGE CAUHY Presidente da Comissão de Assuntos Sociais da câmara Legislativa do Distrito Federal;
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III - Deputado MARCO LIMA Presidente da Comissão de Direitos Huma nos da câmara Legislativa do Distrito Federal;
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IV - Deputado JOSÉ EDMAR;
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V - Doutor SWEDENBERGER BARBOSA Secretário-Adjunto de Governo do Distrito Federal;
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VI - JOÃO BATISTA DE MEDEIROS Chefe da Assessoria Especial para Assuntos da Terceira Idade - AETI;
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VII - ADELINO CASSIS Presidente da Associação dos Aposentados;
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Art. 4° - Os trabalhos da Comissão serão considerados serviço público relevante, não percebendo seus membros qualquer remuneração.
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Art. 5° - A Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária prestará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
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Art. 6° - Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação.
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Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de Maio de 1995. 107° da República e 36° de Brasília .