Decreto Vigente
Decreto nº 16.402/1995
Publicada em 3 de abril de 1995
Dá nova redação ao Art. 3° do Regulamento do Conselho do Idoso do Distrito Federal.
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Art. 1° - o art. 3° do Regulamento do Conselho do Idoso do Distrito Federal passa a ter a seguinte redação: "Art. 3° - Os Membros do Conselho terão mandato de 3 (três) anos, vedada a sua recondução".
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Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de abril de 1995 107° da República e 35° de Brasília