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Decreto Revogada

Decreto nº 1.637/1971

Publicada em 10 de março de 1971

Cria na Polícia Militar do Distrito Federal, o 2º Batalhão de Polícia Militar e dá outras providências

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. - Fica criado na Polícia Militar do Distrito Federal, o 2º. Batalhão de Polícia Militar (2º. BPM), com sede na cidade satélite de Taguatinga, nesta Capital.

  2. §

    Art. 2º. - O Quadro Orgânico do 2º. BPM será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação.

  3. §

    Parágrafo Único - O preenchimento dos claros constantes do Quadro Orgânico a que se refere este artigo, será efetivado por ato do Comandante Geral da Corporação, não devendo ultrapassar, no corrente ano, a metade do efetivo fixado.

  4. §

    Art. 3º. - Compete ao 2º. BPM:

  5. §

    I - manter a segurança e a ordem pública na Capital Federal;

  6. §

    II - efetuar o policiamento ostensivo, de trânsito e outras ações preventivas e repressivas na área urbana da cidade satélite de Taguatinga;

  7. §

    III - cumprir outras missões determinadas pelo Comandante Geral da Corporação.

  8. §

    Art. 4º. - O Comandante Geralda PMDF deverá, dentro de trinta (30) dias, baixar instruções complementares para o cumprimento do presente decreto, bem como fixar provisoriamente o efetivo do 2º. BPM previsto no parágrafo único do artigo 2º.

  9. §

    Art. 5º. - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto serão atendidas pelas disponibilidades existentes no orçamento previsto para a Polícia Militar do Distrito Federal.

  10. §

    Art. 6º. - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 10 de março de 1971 83º. da República e 11º. de Brasília.