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Decreto Vigente

Decreto nº 16.359/1995

Publicada em 13 de março de 1995

Reduz o interstício no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica reduzido à metade, o interstício do posto de Capitão do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fixado no Artigo 6º inciso IV do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 21 de abril de 1995.

  2. §

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Brasília, 13 de março de 1995. 107º da Republica e 35º de Brasília