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Decreto Vigente

Decreto nº 16.342/1995

Publicada em 24 de fevereiro de 1995

Dá nova redação ao artigo 2° do Decreto n° 16.309, de 06 de fevereiro de 1995.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - O artigo 2° do Decreto n° 16.309, de 06 de fevereiro de 1995 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 2° - A Comissão será composta de: - MARCEL BURSZTYN, Asssessor Especial do Governador (Coordenador Geral); - ELIMAR PINHEIRO DO NASCIMENTO, Chefe da Assessoria Especial do Governador; -ALENCAR SOARES DE FREITAS, Assessor Especial do Secretário de Fazenda e Planejamento; - SEBASTIÃO ALVES CARNEIRO, Arquiteto; -LUCIANO PIMENTA GNONE FILHO, Subsecretário de Planejamento da Secretaria de Fazenda e Planejamento; - LAVÍNIA DE LIMA GALVÃO, Diretora do Departamento Geral de Planejamento e Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento, - PAULO ALVES BENTO, Assessor do Departamento Geral de Planejamento e Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento; - LUIZ ALBERTO CORDEIRO, Técnico de Planejamento da CODEPLAN".

  2. §

    Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de fevereiro de 1995 . 107° da República e 35° de Brasília.