Decreto nº 1.625/1971
Publicada em 3 de março de 1971
Aprova os novos Quadros Orgânicos da Polícia Militar do Distrito Federal.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º. - Ficam aprovados na Polícia Militar do Distrito Federal, os Quadros Orgânicos do Quartel General (QG), 1º. Batalhão de Polícia Militar (1º. BPM) e Companhia de Guardas (CG).
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Parágrafo Unico - Os Quadros Orgânicos de que trata êste Decreto serão publicados em Boletim Reservado da Corporção.
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Art. 2º. - O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua piblicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal,03 de março de 1971. 83º. da República e 11º. de Brasília.