Decreto nº 16.231/1994
Publicada em 28 de dezembro de 1994
Cria na Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Militar Metroviária e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional da Policia Militar do Distrito Federal, a 16ª CPMInd (CiaMetrô).
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Art. 2° - A 16ª CPMInd (Cia Metrô) terá instalações previstas em área a ser designada na Região Administrativa III, do Distrito Federal.
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Art. 3° - A 16ª CPMInd (Cia Metrô), com autonomia administrativa, caberá executar o policiamento ostensivo de segurança pública em toda a área externa da linha metroviária, garantindo a integridade dos usuários, bem como a proteção do patrimônio público e auxilio à segurança interna na prevenção e repressão de atos delituosos.
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Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de dezembro de 1994 106° da República e 35° de Brasília