Decreto nº 1.614/1971
Publicada em 18 de fevereiro de 1971
Revoga dispositivos constantes do Decreto nº. 425, de 14 de julho de 1965, que [Aprova o Regulamento do Serviço de Transportes Coletivos do Distrito Federal] e o Decreto nº 1506, de 6 de novembro de 1970, que [Acrescenta parágrafo no Regulamento do Serviço de Transportes Coletivos do Distrito Federal].
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
- §
Art. 1º. - Ficam revogados o § 1º. e § 2º., do Art. 5º., e os Artigos 6º., 7º., 8º. e seu parágrafo único e 9º., todos do Decreto nº. 425, de 14 de julho de 1965, bem como o Decreto nº. 1506, de 6 de novembro de 1970 .
- §
Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Distrito Federal, em 18 defevereiro de 1971. 83º. da República e 11º. de Brasília.