Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 16.073/1994

Publicada em 23 de novembro de 1994

Reduz o interstício no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica reduzido à metade, o interstício no Posto de 2° Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do DF, fixados no Artigo 62, inciso II do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 25 de dezembro de 1994.

  2. §

    Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, era 23 de novembro de 1994. 106° da República e 35° de Brasília.