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Decreto Vigente

Decreto nº 15.889/1994

Publicada em 5 de setembro de 1994

REGULAMENTA A LEI 752, DE 25 DE AGOSTO DE 1994, QUE FIXA ALIQUOTA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM MEDICAMENTOS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A especificação dos produtos de que trata a Lei nº 752, de 25 de agosto de 1994 , de acordo com sua classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH, constará de ato da Secretaria de Fazenda e Planejamento.

  2. §

    Parágrafo único. Fica a Secretaria de Fazenda e Planejamento autorizada a proceder às alterações necessárias ao ajustamento dos percentuais especificados no § 1º da Cláusula segunda do Convênio ICMS 76/94, de 10 de junho de 1994, à alíquota fixada na Lei nº 752, de 1994. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de setembro de, 1994. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 05 de SETEMBRO de 1994, 106º da República e 35º de Brasília