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Decreto Vigente

Decreto nº 1.588/1971

Publicada em 21 de janeiro de 1971

Manda aplicar na Polícia Militar do Distrito Federal o Regulamento de Administração do Exército.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Enquanto não fôr aprovado o Regulamento de Administração da Polícia Militar do Distrito Federal, aplica-se na Corporação, no que couber, o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pelo Decreto n°. 3.251, de 09 de novembro de 1938, com as alterações nele introduzidas pelo Ministério do Exército, em Portaria n° 345/GB, de 18 de outubro de 1968.

  2. §

    Art. 2°. - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21, de janeiro de 1971. 83° da Republica e 11° de Brasília.