Decreto Vigente
Decreto nº 15.873/1994
Publicada em 29 de agosto de 1994
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia de Guarda Governamental
- §
Art. 2º A Companhia de Polícia de Guarda Governamental terá atribuição de executar o policiamento ostensivo de guarda nas sedes administrativas e respectivas residências oficiais do Governador e Vice-Governador por missão do Comando de Policiamento e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília-DF, 29 de agosto de 1994. 106º da República e 36º de Brasília.