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Decreto Vigente

Decreto nº 15.873/1994

Publicada em 29 de agosto de 1994

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia de Guarda Governamental

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2º A Companhia de Polícia de Guarda Governamental terá atribuição de executar o policiamento ostensivo de guarda nas sedes administrativas e respectivas residências oficiais do Governador e Vice-Governador por missão do Comando de Policiamento e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília-DF, 29 de agosto de 1994. 106º da República e 36º de Brasília.