Decreto nº 15.861/1994
Publicada em 24 de agosto de 1994
REESTRUTURA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FISICA, ESPORTES E RECREAÇÃO - DEFER, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- §
Art. 1º - Fica reestruturado, nos termos da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, o Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER, na forma que dispõe este Decreto.
- §
Art. 2º - Serão extintos os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
- §
Art. 3º - São criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa ao Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER - constantes do Anexo I desta Decreto.
- §
Art. 4º - A distribuição dos cargos em comissão do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER, pelas unidades administrativas é a constante do Anexo II.
- §
Art. 5º - O prazo para a implantação da estrutura de que trata este Decreto é de até 30 (trinta) dias.
- §
Art. 6º - O Poder Executivo baixará o Regimento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER no prazo de até 90 (noventa) dias.
- §
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER.
- §
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 9º - Revagam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de agosto de 1994 106º da República e 35º da Brasília.