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Decreto Vigente

Decreto nº 1.585/1971

Publicada em 12 de janeiro de 1971

Reduz o interstício de Aspirantes a Oficial do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1°. - Fica reduzido para 6 (seis) meses, durante o ano de 1971, o interstício de Aspirante a Oficial do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, previsto no inciso III, do artigo 61,do Regulamento Geral aprovado pelo Decreto n°. 41.096, de 07 de março de 1957, e mandado aplicar naquela Corporação "ex-vi" do Decreto "N" n°. 515/66 .

  2. §

    Art. 2°. - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 12 de janeiro de 1971. 83°. da República e 11°. de Brasília.