Decreto nº 15.728/1994
Publicada em 21 de junho de 1994
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 13º Companhia de Polícia Militar Independente
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal, 13º Companhia de Polícia Militar Independente (13° CPM Ind), subordinada ao Comandante Geral da Corporação.
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Art. 2° A 13º Cia PM Ind, terá sua sede instalada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), e atuação em todo o Distrito Federal.
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Art. 3° A 13º Cia PM Ind, denominada Companhia de Vigilância do Solo (Cia Viso), dotada de autonomia administrativa própria, terá por atribuição principal, executar a vigilância preventiva do solo, devendo proporcionar segurança destinada a remoção e erradicação de invasão no Distrito Federal, além de cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.
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Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
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Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília-DF, 21 de junho de 1994 106° da República e 34° de Brasília.