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Decreto Vigente

Decreto nº 15.719/1994

Publicada em 17 de junho de 1994

Reduz o interstício no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica reduzido à metade, o interstício no posto de 1° Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fixado no artigo 6°, inciso III do Decreto n° 3.170 de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 21 de agosto de 1994.

  2. §

    Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, 17 de junho de 1994 106° da República e 35° de Brasília.