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Decreto Vigente

Decreto nº 15.701/1994

Publicada em 7 de junho de 1994

IMPLEMENTA, NO DISTRITO FEDERAL, O CONVENIO ICMS 44/94, QUE DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, E REDUÇÃO DA BASE DE CALCULO EM OPERAÇÕES COM VEICULOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (*)

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica implementado o Convênio ICMS 44/94, que dispõe sobre substituição tributária e redução da base de cálculo em operações com veículos, na forma do Anexo único a este Decreto.

  2. §

    Art. 2º O Caderno II do Anexo I do Regulamento do ICMS fica alterado como segue: "Caderno II Redução da Base de Cálculo (operações ou prestações a que se refere o artigo 10 deste Regulamento) Os anexos constam no DODF.

  3. §

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial:

  5. §

    I - os itens 38 e 40 do Caderno II do Anexo I do Regulamento do ICMS ;

  6. §

    II - os Decretos nº 14.311, de 28 de outubro de 1992 ; nº 14.312, de 28 de outubro de 1992 e nº 14.746, de 27 de maio de 1993 . Brasília, 7 de junho de 1994 106° da República e 35º de Brasília.