Decreto nº 15.636/1994
Publicada em 12 de maio de 1994
Altera os dispositivos que menciona do Decreto nº 14.683, de 27 de abril de 1993, que [Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE, instituído pelo art. 209 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, ratificado pela Lei n° 79, de 29 de dezembro de 1989, disciplina os incentivos creditícios, previstos na Lei n° 409, de 16 de janeiro de 1993, e dá outras providências.].
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Art. 1º o inciso I do parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 14.683, de 27 de abril de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ...........................................................................................................................
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Parágrafo único. .................................................................................................................
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I - assumir os riscos operacionais decorrentes dos financiamentos e empréstimos concedidos com os recursos a ele repassados, exceto na hipótese prevista no art. 4º, I, d;"
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de MAIO de 1994 106º da República e 35º de Brasília.