Decreto nº 15.584/1994
Publicada em 25 de abril de 1994
Disciplina a concessão dos incentivos previstos na Lei nº 409, de 15 de janeiro de 1993, que [Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais, creditícios e econômicos, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – PRODECON/DF e dá outras providências.].
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Art. 1º Os incentivos fiscais, creditícios e econômicos, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRODECON, instituído pela Lei nº 409, de 15 de janeiro de 1993 , serão concedidos por Resolução do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal- CDE/DF. Parágrafo único. A Resolução de que trata este artigo será subscrita pelos Secretários de Indústria e Comércio e de Fazenda e Planejamento, e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
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Art 2º A fruição dos incentivos de que trata o artigo anterior, fica condicionada à observância da legislação aplicável e a: I - Portaria do Secretário de Indústria e comércio, no caso de incentivos econômicos; II- Portaria do Secretário de Fazenda e planejamento, no caso de incentivos fiscais e creditícios.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasilia, 25 de ABRIL de 1994. 106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 26/04/1994 p. 1, col. 1 (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');