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Decreto Vigente

Decreto nº 15.539/1994

Publicada em 28 de março de 1994

Reduz o interstício no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica reduzido a metade, o interstício nos Postos de 1° e 2° Tenentes do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fixados nos artigos 6°, incisos II e III do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 21 de abril de 1994.

  2. §

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, 28 de março de 1994. 106° da República e 34° de Brasília.