Decreto Revogada
Decreto nº 15.533/1994
Publicada em 24 de março de 1994
Dá nova redação ao dispositivo que especifica.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
- §
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de março de 1994 106º da República e 34º de Brasília