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Decreto Vigente

Decreto nº 15.411/1994

Publicada em 21 de janeiro de 1994

IMPLEMENTA NO DISTRITO FEDERAL, OS CONVENIOS, QUE DISPÕEM SOBRE ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFICIOS FISCAIS DO ICMS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Ficam implementados os Convênios ICMS n°s 55/93, 60/93, 65/93, 77/93, 86/93, 87/93, 88/93, 96/93, 113/93 e 124/93, anexos, homologados pelo Decreto Legislativo n° 026/94 de 10 de janeiro de 1994, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de Janeiro de 1994 105° da República e 34° de Brasília