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Decreto Revogada

Decreto nº 15.395/1993

Publicada em 30 de dezembro de 1993

Fixa taxas de ocupação das unidades do Centro de Convenções Ulysses Guimarães e do Pavilhão de Feiras e Exposições do Parque da Cidade, de ingresso para visitação do Museu do Catetinho e do Mirante da Torre de Televisão e de permanência no Camping de Brasília, e dá outras providências.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° A ocupação das dependências do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, do Pavilhão de Feiras e Exposições do Parque da Cidade, o ingresso para visitação do Museu do Catetinho e do Mirante da Torre de Televisão e a permanência no Camping de Brasília ficam sujeitos a pagamento de taxa de ocupação, ingresso ou permanência, conforme o caso, na forma dos Anexos I, II e III.

  2. §

    Art. 2° Os valores a que se refere este Decreto são expressos em Unidade Padrão do Distrito Federal - UPDF mensal, e deverão ser convertidos em cruzeiros reais na data do pagamento.

  3. §

    Parágrafo único. Os valores serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação - DAR, com o Código de Receita 414-6.

  4. §

    Art. 3° Os órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal ficam isentos do pagamento das taxas de ocupação constantes deste Decreto.

  5. §

    Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de janeiro de 1994.

  6. §

    Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de dezembro de 1993 105° da República e 34° de Brasília.