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Decreto Vigente

Decreto nº 15.324/1993

Publicada em 16 de dezembro de 1993

Reduz o interstício no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica reduzido a metade, o interstício nos Postos de Capitão e 1° Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fixados nos artigos 6°, incisos III a IV do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 25 de dezembro de 1993.

  2. §

    Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de dezembro de 1993 105° da República e 34° de Brasília.