Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 15.066/1993

Publicada em 24 de setembro de 1993

CRIA LINHA DE TRANSPORTE ESPECIAL GRATUITA PARA ATENDIMENTO A PROTADORES DE DEFICIENCIA.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica criada a linha 0309 - Taguatinga Sul/CEET-01/APAED, de transporte público coletivo especial gratuito para portadores de deficiência.

  2. §

    Parágrafo único - A linha de que trata o "caput" deste artigo terá seus horários, frequências e itinerários definidos pelo DMTU/DF.

  3. §

    Art. 2º - A cobertura dos custos desse serviço dar-se-á pelo Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, conforme o estabelecido no artigo 15, inciso II, alínea "d", da Lei 239, de 10 de fevereiro de 1992 e no artigo 2° da Lei n° 240, de 28 de fevereiro de 1992, com a redação dada pelo artigo 2º, inciso II, da Lei nº 286, de 02 de julho de 1992.

  4. §

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de setembro de 1993. 106º da República e 33º de Brasília