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Decreto Revogada

Decreto nº 1.506/1970

Publicada em 6 de novembro de 1970

Acrescenta parágrafo no Regulamento do Serviço de Transportes Coletivos do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" nº 425, de 14 de julho de 1965.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - O artigo 5º, do Regulamento do Serviço de Transportes Coletivos do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" nº 425, de 14 de julho de 1965, fica acrescido de um parágrafo 3º, com a seguinte redação: "§ 3º - Em caso de conveniência ou necessidade pública, poderá o Governador destinar aos atuais permissionários, independentemente de concorrência, outras linhas, a título precário, em caráter experimental, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias".

  2. §

    Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 06 de novembro de 1970. 82º da República e 11º de Brasília.