Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 15.059/1993

Publicada em 24 de setembro de 1993

Aprova o Regimento da Secretaria de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Turismo do Distrito Federal, que assinado pela Secretária de Turismo, acompanha este Decreto.

  2. §

    Art. 2º - Os cargos em comissão a que se refere o art. 4º da Lei nº 520, de 04 de agosto de 1993 , são distribuídos nos termos do Anexo deste Decreto.

  3. §

    Art. 3º - A implantação do Regimento de que trata este Decreto far-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias.

  4. §

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de setembro de 1993. 105º da República e 34º de Brasília