Decreto Vigente
Decreto nº 15.059/1993
Publicada em 24 de setembro de 1993
Aprova o Regimento da Secretaria de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Turismo do Distrito Federal, que assinado pela Secretária de Turismo, acompanha este Decreto.
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Art. 2º - Os cargos em comissão a que se refere o art. 4º da Lei nº 520, de 04 de agosto de 1993 , são distribuídos nos termos do Anexo deste Decreto.
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Art. 3º - A implantação do Regimento de que trata este Decreto far-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias.
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Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de setembro de 1993. 105º da República e 34º de Brasília