Decreto nº 15.004/1993
Publicada em 15 de setembro de 1993
Altera o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação da Saúde no Campo de Competência do Distrito Federal.
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Art. 1º - O artigo 77 do Decreto nº 8.386 de 09 de janeiro de 1985 passa a ter a seguinte redação: "Art.77 - ......................................................................................................................................................................................
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§ 1º - O responsável técnico, de que trata este artigo, deverá apresentar a Declaração de Habilitação Legal emitida pelo respectivo Conselho e assinar o Termo de Responsabilidade Técnica junto à autoridade sanitária competente.
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§ 2º - Determinar a obrigatoriedade da renovação anual da Licença para Funcionamento de que trata este artigo.
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§ 3º - A concessão ou renovação da Licença para Funcionamento passa a ter, alem dos requisitos especificados em lei, o de obrigatoriedade do fornecimento das informações necessárias à elaboração do Cadastro de Estabelecimentos de Saúde do Distrito Federal."
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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília-DF , 15 de setembro de 1993. 105º da República e 34º de Brasília