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Decreto Vigente

Decreto nº 14.789/1993

Publicada em 22 de junho de 1993

Altera o art. 7°, inciso III, do Decreto n° 14.683, de 27 de abril de 1993, que [Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE, instituído pelo art. 209 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, ratificado pela Lei n° 79, de 29 de dezembro de 1989, disciplina os incentivos creditícios, previstos na Lei n° 409, de 16 de janeiro de 1993, e dá outras providências.].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° O inciso III do art. 7° do Decreto n° 14.683, de 27 de abril de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7° .

  2. §

    III — Conselho de Cultura do Distrito Federal e Conselho de Administração do F A AC, no caso de que trata o art. 4°, I, e;".

  3. §

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de junho de 1993 105° da República e 34° de Brasília