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Decreto Vigente

Decreto nº 14.766/1993

Publicada em 8 de junho de 1993

Altera dispositivo do Decreto n° 14.665, de 12 de abril de 1993 que constitui Comissão para implementar oportunidades de negócios e melhor aproveitamento do solo nas áreas lindeiras à malha viária do Metrô/DF, incluindo novos integrantes e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — Fica alterado o art. 4° do Decreto n° 14.665 , supracitado, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 4° — Integram o Grupo de Trabalho, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros: — Humberto Ludovico de Almeida Filho — Presidente da TERRACAP; — Ivelise Maria Longui Pereira da Silva — Secretária Adjunta de Obras; — Paulo Victor Rada de Rezende — Coordenador Especial do Metrô/DF; — Vicente Nogueira Filho — Consultor Técnico do Metrô/DF; — Nelson Tadeu Filipelli — Presidente da SHIS; — Evandro Kalume Filho — Secretário Adjunto do Desenvolvimento Econômico do DF; — Vital de Moraes Andrade — Subsecretário das Administrações Regionais; — 1 (um) Representante da UnB; — 1 (um) Representante do CREA; — 1 (um) Representante da SINDUSCON, ASBRACO e ADEMI; — 1 (um) Representante da Federação do Comércio do DF; — 1 (um) Representante da Federação das Associações Comerciais; — 1 (um) Representante da FIBRA; — 1 (um) Representante do Conselho Regional de Administração — CRA; — 1 (um) Representante do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis — CRECI".

  2. §

    Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de junho de 1993 104° da República e 35° de Brasília