Decreto nº 14.714/1993
Publicada em 12 de maio de 1993
Cria unidades administrativas e cargos em comissão na estrutura da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente — IEMA e dá outras providências.
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Art. 1° — Ficam criadas na estrutura da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal as seguintes unidades administrativas:
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Art. 2° — Fica criada no Quadro de Pessoal do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente — IEMA a unidade administrativa Seção de Apoio Administrativo do Jardim Botânico de Brasília.
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Art. 3° - São criados nos Quadros de Pessoal da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente — IEMA os cargos em comissão constantes do Anexo a este Decreto.
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Art. 4° - O artigo 5° do Decreto n° 14.639, de 22 de março de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° - Os servidores ocupantes de cargos efetivos atualmente lotados nos órgãos de que trata o art. 1°, deste Decreto, são colocados à disposição da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente — IEMA, com ônus para a origem.
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Parágrafo Único — A Secretaria de Administração, no prazo de 45 dias, baixará os atos necessários à redistribuição dos servidores de que trata este artigo, mediante opção, para os Quadros de Pessoal do Distrito Federal e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente, nos termos do art. 37, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990".
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Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de maio de 1993 104° da República e 34° de Brasília.