Decreto nº 14.665/1993
Publicada em 13 de abril de 1993
Constitui Comissão para implementar oportunidades de negócios e melhor aproveitamento do solo nas áreas lindeiras à malha viária do Metrô/DF, e dá outras providências.
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Art. 1° — Fica constituída Comissão com a finalidade de implementar as oportunidades de negócios e o melhor aproveitamento do solo, nas áreas lindeiras à malha viária do Metrô/DF.
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Art. 2° — A comissão deverá proceder os estudos ouvindo-se as entidades representativas, bem como o empresariado local, visando buscar soluções para implantação, edificação e ocupação, principalmente, nas estações do Metrô/DF.
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Art. 3° — Os objetivos deste Decreto serão atingidos, se necessário com a contratação, pela TERRACAP, de serviços de assessoria privada.
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rt. 4° — Integram o Grupo de Trabalho, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros: — Humberto Ludovico de Almeida Filho — Presidente da TERRACAP; — Ivelise Maria Longui Pereira da Silva — Secretária Adjunta de Obras; — Paulo Victor Rada de Rezende — Coordenador Especial do Metrô/DF; — Vicente Nogueira Filho — Consultor Técnico do Metrô/DF; — Nelson Tadeu Filipelli — Presidente da SHIS; — TÂNIA BATELLA DE SIQUEIRA — Diretora do Departamento de Planejamento do Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Indústria e Comércio do Distrito Federal; — Vital de Moraes Andrade — Subsecretário das Administrações Regionais; — 1 (um) Representante da UnB — 1 (um) Representante do CREA — 1 (um) Representante da SINDUSCOM - ASBRACO e ADEMI — 1 (um) Representante da Federação do Comércio do DF — 1 (um) Representante da Federação das Associações Comerciais — 1 (um) Representante da FIBRA — 1 (um) Representante do Conselho Regional de Administração — CRA; — 1 (um) Representante do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis — CRECI.
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Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, 13 de abril de 1993 105° da República e 33° de Brasília