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Decreto Vigente

Decreto nº 14.625/1993

Publicada em 8 de março de 1993

Dá nova redação ao artigo 4° do Decreto nº 11.036, de 09 de março de 1988.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — O "caput" do artigo 4°, do Decreto n° 11.036, de 09 de março de 1988 , passa a viger com a seguinte redação: "Art. 4° - O Conselho dos Direitos da MulherDCM/DF será integrado por 25 (vinte e cinco) membros titulares e 10 (dez) suplentes, designados pelo Governador do Distrito Federal e escolhidos entre mulheres representativas da sociedade, que tenham contribuído, de forma significativa, em prol dos direitos da mulher."

  2. §

    Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de março de 1993 104° da República e 33° de Brasília