Decreto nº 14.441/1992
Publicada em 3 de dezembro de 1992
Altera o Decreto n° 11.668, de 1989, que dispõe sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS.
- §
Art. 1° Os números 2 e 3 da alínea “a”, do inciso I, do artigo 1° do Decreto n° 11.660, de 20 de junho de 1989 , passa a vigorar com a seguinte alteração: “2 – batata, batata doce, berinjela, beterraba, brócolis, broto de feijão, broto de samambaia; 3 – camomila, cará, cardo, castanhola, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, couve, couve-flor, cogumelo, cominho, cacateira, cambuquira;”
- §
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto n° 13.454, de 17 de setembro de 1991. Brasília, 03 de dezembro de 1992. 104° da República e 33° de Brasília.